COMUNICADO
Assunto: Fardamento escolar
Prezados Pais,
Comunicamos que, a partir de 01 de agosto do ano em curso, todos os alunos deverão comparecer às aulas com o fardamento completo, conforme detalhado neste comunicado.
Alertamos a todos, que não será permitido o uso de calça “jeans”, sandálias, chinelos e blusas/camisas diferentes do padrão adotado pelo Colégio, como também tênis nas cores vermelha, verde, amarela e outras cores incompatíveis com o padrão do fardamento.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Farda Diária:
· Camiseta regata e bermuda (modelos adquiridos no Colégio).
· Sandália ortopédica (azul-marinho, branca, preta ou marrom) ou tênis (branco com detalhe azul ou preto, azul com detalhe branco ou preto, todo azul, todo branco ou todo preto).
Farda de Educação Física:
· Modelo adquirido no Colégio
A calça de tecido, adquirida no Colégio, é opcional para os alunos de Educação Infantil.
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Diária:
· Meias brancas.
· Sapato tênis, podendo ser branco com detalhe azul ou preto, azul com detalhe branco ou preto, todo azul, todo branco ou todo preto.
· Calça de tecido adquirida no Colégio.
· Blusa/camisa, conforme modelo adquirido no Colégio.
Educação Física:
· Meias brancas.
· Sapato tênis da diária.
· Blusa/camisa, conforme modelo adquirido no Colégio.
· Bermuda ou calça de tecido, modelo adquirido no Colégio (a mesma calça da diária).
O uso do fardamento habitual do Colégio nas aulas diárias, nas aulas de Educação Física e em quaisquer outras atividades programadas, não será dispensado.
Contamos com a compreensão e a aquiescência de todos os pais às normas do Colégio.
A DIREÇÃO.
Recife, 27-06-2011.